Descarbonização
Compromisso do Judiciário com a Sustentabilidade e a Redução de Emissões
Com o agravamento das mudanças climáticas e a urgência na adoção de medidas concretas para controle das emissões de gases de efeito estufa (GEE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio da Resolução CNJ nº 400/2021, que todos os tribunais do país adotassem um plano de compensação ambiental a fim de reduzir, permanentemente, a emissão de gases resultante de seu funcionamento com neutralidade de carbono até o ano de 2030.
Em 2024, o CNJ lançou o Programa Justiça Carbono Zero, que tornou obrigatória a elaboração de um inventário anual de emissões de GEE e de um Plano de Descarbonização, com início em 2025 (Resolução CNJ nº 594/2024).
Essas medidas estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente:
Pegada de carbono
Descarbonizar é reduzir ou eliminar a emissão de gases poluentes (como o CO₂), com o objetivo de combater o aquecimento global. A pegada de carbono mede quanto desses gases é emitido pelas atividades humanas, como o uso de energia, transporte e geração de resíduos.
As pegadas são parte de um conjunto mais amplo de indicadores usados para entender e mitigar o impacto ambiental causado pelas pessoas e organizações.
Plano de Descarbonização do STJ
Por meio das ações de sustentabilidade promovidas pela Assessoria de Gestão Sustentável (AGS), o STJ vem atuando continuamente na redução de suas emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Entre as iniciativas já implementadas, destacam-se:
- instalação de usina fotovoltaica no complexo do STJ;
- ações de eficiência energética, com ampliação do uso de iluminação LED;
- adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações;
- gestão adequada de resíduos sólidos;
- ações de sensibilização e engajamento do corpo funcional.
- monitoramento das emissões por meio da elaboração periódica do Inventário de GEE
A Resolução CNJ n. 594/2024 incorporou a descarbonização como eixo temático obrigatório do Plano de Logística Sustentável (PLS) e estabeleceu a necessidade de elaboração de Plano de Descarbonização pelos órgãos do Poder Judiciário, com vistas ao alcance da neutralidade de carbono.
Nesse contexto, o Plano de Descarbonização do STJ (PDesc-STJ), publicado inicialmente em fevereiro de 2025 e atualizado em abril de 2026, foi ajustado com base nas emissões institucionais identificadas nos Inventários de Gases de Efeito Estufa referentes ao período de 2019 a 2024, consolidando diretrizes, metas e ações voltadas à redução e compensação das emissões de GEE, em alinhamento ao Programa Justiça Carbono Zero e aos compromissos climáticos nacionais e internacionais.
Entre as principais ações previstas no plano atualizado, destacam-se:
- descarbonização da frota institucional, com incentivo ao uso de veículos elétricos e combustíveis menos poluentes;
- implementação de medidas de descarbonização em contratos de prestação de serviços;
- descarbonização dos sistemas de ar-condicionado, com substituição gradual de gases refrigerantes poluentes e adoção de soluções de reuso de água;
- aprimoramento da gestão de resíduos sólidos, com atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a ampliação da compostagem e tratamento adequado de resíduos orgânicos;
- adoção de medidas voltadas à redução das emissões de GEE decorrentes de viagens a trabalho e eventos institucionais, incluindo a priorização de passagens aéreas com mecanismos de compensação e incentivo à realização de reuniões e eventos remotos;
- promoção de ações contínuas de conscientização, capacitação e engajamento do corpo funcional;
- compensação das emissões residuais por meio de créditos de carbono e projetos de conservação ambiental.
- adoção de medidas de eficiência energética nas edificações do STJ, incluindo automação de sensores de presença, avaliação de soluções para controle de luminosidade natural e implementação de ações voltadas à redução do consumo energético.
Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa
- IGEE 2019 a 2024 – Relatório Técnico (PDF) – Contempla todas as categorias de emissões aplicáveis às atividades do Tribunal;
- IGEE 2025 – Apresenta o conteúdo mínimo exigido pela Resolução CNJ nº 594/2024;
- IGEE 2019–2024 – Relatório Executivo em painel BI – Permite a visualização interativa dos dados de emissões.
- uso de geradores, sistemas de ar-condicionado e de extintores de CO2;
- serviços de jardinagem;
- consumo de energia elétrica e combustíveis;
- transportes de produtos e serviços;
- produção e destinação de resíduos;
- geração de efluentes;
- viagens a negócios;
- bens arrendados;
- deslocamento casa-trabalho de magistrados, servidores, colaboradores e estagiários.
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